Para empresas · CRP 08/31911
Avaliação psicossocial para empresas em Campo Mourão e região
Aptidão psicológica para trabalhadores em funções de risco — trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade e demais atividades em que o fator humano é parte do risco. Atendimento individual, no consultório ou na própria empresa, em Campo Mourão, Cianorte e região, com o laudo entregue na hora.
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Quando a avaliação é exigida
A avaliação psicossocial é um exame complementar, solicitado pelo médico do trabalho dentro do PCMSO, para funções em que uma falha de atenção, de controle emocional ou de reação ao risco tem consequência grave e imediata.
NR-35 — Trabalho em altura
Atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. A aptidão do trabalhador considera fatores psicossociais como controle emocional, atenção e reação ao risco.
NR-33 — Espaço confinado
Trabalhadores autorizados e vigias que entram ou monitoram espaços confinados. A avaliação considera claustrofobia, tolerância ao estresse e capacidade de resposta em emergência.
NR-10 — Eletricidade
Profissionais que atuam em instalações elétricas e no sistema elétrico de potência, onde o erro tem consequência imediata.
NR-1 — Riscos psicossociais
O gerenciamento de riscos psicossociais entrou no PGR. A avaliação apoia o SESMT a identificar e documentar esses fatores no ambiente de trabalho.
Outras funções costumam pedir a mesma avaliação: operadores de empilhadeira e máquinas pesadas, motoristas profissionais, vigilantes e brigadistas.
Como funciona
Alinhamento com a empresa
O RH, o SESMT ou o médico do trabalho informa as funções envolvidas, a norma aplicável e o número de trabalhadores. Isso define os instrumentos e o cronograma.
Entrevista individual
Cada trabalhador é atendido sozinho, em uma entrevista sobre histórico, rotina de trabalho, exposição ao risco e condições de saúde. Não há aplicação em grupo.
Aplicação de testes
Instrumentos psicológicos aprovados pelo SATEPSI, o sistema de avaliação de testes do Conselho Federal de Psicologia. A aplicação é individual e leva de 7 a 15 minutos por trabalhador, no consultório ou na própria empresa.
Emissão do laudo, na hora
Correção, análise e emissão do documento no mesmo atendimento, conforme a Resolução CFP nº 06/2019, para compor o prontuário ocupacional junto ao PCMSO. Não há prazo de espera.
O que a empresa recebe
Um laudo psicológico por trabalhador, emitido conforme a Resolução CFP nº 06/2019, com a conclusão de aptidão e assinatura sob o CRP 08/31911. O documento vai para o prontuário ocupacional e serve de base para o ASO emitido pelo médico do trabalho.
A avaliação é conduzida por psicóloga com pós-graduação em andamento em Saúde Mental nas Organizações, área que trata justamente dos fatores psicossociais do ambiente de trabalho.
A avaliação é sempre individual — de 7 a 15 minutos por trabalhador —, feita no consultório ou na própria empresa. Para turmas, isso define o cronograma: quantos trabalhadores cabem em cada dia de aplicação.
O laudo sai na hora, logo após a avaliação — o trabalhador não precisa voltar e a empresa não espera prazo de correção para liberar a função. O valor depende do número de trabalhadores e da norma envolvida — o Código de Ética não permite divulgar preço em publicidade, então ele é informado no orçamento.
Falar sobre a sua demandaPerguntas de quem contrata a avaliação
O que costuma ser perguntado por RH, SESMT e medicina do trabalho antes do primeiro orçamento.
A avaliação é um exame complementar, solicitado pelo médico do trabalho dentro do PCMSO, para funções em que uma falha de atenção ou de controle emocional tem consequência grave e imediata — é o caso do trabalho em altura (NR-35), do espaço confinado (NR-33) e das atividades com eletricidade (NR-10). Além disso, a NR-1 trouxe o gerenciamento de riscos psicossociais para dentro do PGR, o que amplia a demanda para além das funções de risco.
De 7 a 15 minutos. A avaliação é sempre individual — não existe aplicação em grupo —, então esse tempo é o que define o cronograma de uma turma: quantos trabalhadores cabem em cada dia de aplicação.
Sim. A aplicação acontece no consultório ou na própria empresa, o que costuma ser mais prático quando há uma turma para avaliar. O que a empresa precisa garantir é uma sala reservada, onde o trabalhador não seja interrompido nem ouvido de fora — o sigilo é condição do atendimento.
Na hora, logo após a avaliação. Não há prazo de espera por correção: o trabalhador não precisa voltar e a empresa não fica parada esperando o documento para liberar a função.
Um laudo psicológico por trabalhador, emitido conforme a Resolução CFP nº 06/2019, com a conclusão sobre a aptidão para aquela função específica e assinatura sob o CRP 08/31911. O documento compõe o prontuário ocupacional e serve de base para o ASO emitido pelo médico do trabalho.
Não. Ela é um exame complementar: conclui sobre os fatores psicológicos da aptidão para a função e entra como uma peça do conjunto. Quem emite o ASO continua sendo o médico do trabalho, que considera o laudo junto com os demais exames.
Somente psicólogo com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia. Os instrumentos usados precisam ter parecer favorável do SATEPSI, o sistema de avaliação de testes psicológicos do Conselho Federal de Psicologia — testes fora dessa lista não têm validade para fins de laudo.
Campo Mourão, Cianorte e região. Para aplicação na empresa, o deslocamento entra no combinado — me chame no WhatsApp com a cidade e o número de trabalhadores que eu retorno com o cronograma possível.
O valor depende do número de trabalhadores e da norma envolvida. O Código de Ética do CFP não permite divulgar preço em publicidade, então ele é informado diretamente no orçamento, depois de entender a demanda.